CONTRIBUIÇÕES DE JEROME BRUNER: ASPECTOS PSICOLÓGICOS RELACIONADOS À RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE CIÊNCIAS DA NATUREZA.
Palavras-chave:
Ensino de Ciências, Resolução de Problemas, Formação de Professores, aspectos psicológicos do desenvolvimento humano.Resumo
A Resolução de Problemas se constitui em campo metodológico e psicológico do Ensino de Ciências. Enquanto metodologia de ensino permite o trabalho pedagogicamente orientado por situações instigantes, a construção de concepções cientificas adequadas e ao desenvolvimento de atitude científica nos contextos das aulas de Ciências da Natureza. Como campo psicológico, fundamentado principalmente nos trabalhos de Jerome Bruner, devido as suas orientações sobre o desenvolvimento da criança, em que parte da hipótese de que qualquer assunto pode ser ensinado com eficiência em qualquer fase do desenvolvimento do indivíduo examina três ideias fundamentais: o processo do desenvolvimento intelectual da criança, o ato de aprendizagem e a noção do currículo em espiral. Também argumenta que o ensino pode se constituir através da Resolução de Problemas e pode permitir a compreensão de que a ciência é um empreendimento humano focado na Resolução de problemas. Assim, este texto se propõe a apresentar e discutir aspectos da teoria de Jerome Bruner, com o objetivo de aprofundar seu aporte teórico e que esse possa ser utilizado em programas de formação inicial e continuada de professores.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
O(s) autor(es) abaixo assinado(s) transfere(m) à Organização Ciências e Cognição, instituição responsável pela revista Ciências & Cognição (ISSN 1806-5821), todos os direitos de publicação, produção e divulgação, com exclusividade e sem ônus, do material do manuscrito submetido, extensível a versões em outras mídias de comunicação e divulgação (site, redes sociais, vídeos, em meio impresso, digital, áudio/podcast e audiovisual (integral ou parcialmente), buscando, dentro das possibilidades dar a maior visibilidade possível ao material submetido e aprovado, objeto da presente seção de direitos.
Declara(m) e garante(m) que:
- os procedimentos éticos referentes a um trabalho científico foram atendidos;
- no caso de estudo com humanos, foi conduzido conforme os princípios da Declaração de Helsinki e de suas emendas, com o consentimento informado aprovado por Comitê de Ética devidamente credenciado e com a Resolução 1595/2000, do CFM*;
- a responsabilidade pela informações e pelo conteúdo são do(s) autor(es).